"Em decorrência da decisão nesta Assembléia de iniciarmos a venda das unidades do condomínio as quais serão comercializadas no valor do custo de cada unidade como sinal de pagamento, acrescido com as parcelas vincendas, podendo ser parcelado em até 10 (dez) vezes sem juros e correção passando o condômino que comprou a unidade a arcar com as cotas da obra até o término da mesma nas mesmas condições dos atuais condôminos, ficando adiado sem prazo previamente determinado o aumento das cotas." em 26/03/2011
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